Lei que institui o Programa Viva Cultura foi sancionada nesta quarta-feira (19)

Foi sancionada no Diário Oficial do Município de hoje a Lei 9.174/2016, que institui o Programa de Incentivo à Cultura – Viva Cultura. Assim, Salvador ganha mais um mecanismo de financiamento público da cultura, através de renúncia fiscal, para fomentar a criação, a produção, a distribuição e a fruição cultural.

O Viva Cultura visa a promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura. O financiamento dos projetos será garantido por meio de incentivo fiscal, via renúncia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O programa terá duração de dez anos e disponibilizará recursos de até R$60 milhões (R$6 milhões anuais).

O programa vai contemplar projetos culturais em 21 áreas culturais, que são: 1) arquivos; 2) artesanato; 3) arte de rua; 4) artes visuais; 5) audiovisual; 6) bibliotecas; 7) circo; 8) cultura digital; 9) cultura popular; 10) culturas identitárias; 11) dança; 12) design; 13) festivais de artes e cultura; 14) fotografia; 15) gastronomia; 16) hip-hop; 17) literatura; 18) moda; 19) museus; 20) música; 21) teatro. As áreas listadas não esgotam a possibilidade de contemplar outras expressões culturais.

O Conselho Municipal de Política Cultural participou ativamente da construção do texto da lei, por meio de contribuições em audiências públicas promovidas pela Frente Parlamentar e Popular Mista em Defesa da Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador, e indicação de emendas ao projeto de lei inicialmente apresentado, sendo que todas foram acatadas na redação final.

Confira a Lei 9.174/2016 aqui.

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