
(Obra de Carybé no Edifício Catarina Paraguassu. Foto de Ive Deonísio e Luriana Moraes)
Lei municipal n. 4.489, de 1992, indica que edificações de Salvador a partir de determinado porte devem prever obras de arte. Apesar da sua regulamentação em 2003 e o potencial para fortalecer a cena de artes visuais da cidade, reconhecida internacionalmente, faltam dados sobre a fiscalização de sua aplicação. A situação já havia sido objeto de cobertura jornalística pela imprensa local. Em 2020, o próprio Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidiu pelo tombamento dos murais de Carybé, uma prova do valor que a inserção de obras de artistas visuais podem ter ao município e às edificações que integram.
A resolução aprovada por unanimidade pelo CMPC solicita à SUCOM e demais órgãos envolvidos na execução da referida lei nos anos de 2018, 2019 e 2020, de forma a reunir os dados sobre quais edificações deveriam seguir a lei.
A resolução, a primeira aprovada pela gestão 2020-2021 do CMPC, pode ser acessada na íntegra aqui.